2013-07-19
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
A
alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação
jurídica dos factos constantes da acusação, ou da pronúncia, não pode
ocorrer sem que haja produção de prova, de harmonia com o disposto no
artigo 358.º n.os 1 e 3, do CPP.
Assembleia da República
Prorrogação do prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate.
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna
público o depósito junto da Organização das Nações Unidas para a
Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de vários instrumentos de
ratificação e aceitação à Convenção relativa às Medidas a Adotar para
Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de
Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adotada em Paris na 16.ª Sessão
da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970.
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009,
de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da
atividade das empresas de animação turística e dos operadores
marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece
o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as
ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Passagem
à situação de licença sem vencimento de longa duração do procurador da
República licenciado António José de Sousa Ferreira Vidigal
Etiquetas: alteração da qualificação jurídica dos factos, arborização, bens culturais, empresas de animação turística, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, licença sem vencimento
2008-07-30
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de Justiça
«Em processo por crime de condução perigosa de veículo ou por crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não constando da acusação ou da pronúncia a indicação, entre as disposições legais aplicáveis, do n.º 1 do artigo 69.º do Código Penal, não pode ser aplicada a pena acessória de proibição de conduzir ali prevista, sem que ao arguido seja comunicada, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 358.º do Código de Processo Penal, a alteração da qualificação jurídica dos factos daí resultante, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 379.º deste último diploma legal.»
Portaria n.º 703/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários.
Decreto-Lei n.º 150/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Presidência do Conselho de Ministros
Renova a prestação de serviços de recolha, transporte, transformação e eliminação de cadáveres de animais mortos nas explorações, no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos).Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Presidência do Conselho de Ministros
Define como prioridade estratégica para o País no sector das comunicações electrónicas a promoção do investimento em redes de nova geração.Presidência do Conselho de Ministros
Deliberação n.º 2043/2008, D.R. n.º 146, Série II
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Delegação do Sul do INML, I. P. - coordenação do internato médico de medicina legal.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Delegação do Sul do INML, I. P. - coordenação do internato médico de medicina legal.
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