2008-07-30

 

Diário da República (Selecção do dia)




Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Supremo Tribunal de Justiça
«Em processo por crime de condução perigosa de veículo ou por crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não constando da acusação ou da pronúncia a indicação, entre as disposições legais aplicáveis, do n.º 1 do artigo 69.º do Código Penal, não pode ser aplicada a pena acessória de proibição de conduzir ali prevista, sem que ao arguido seja comunicada, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 358.º do Código de Processo Penal, a alteração da qualificação jurídica dos factos daí resultante, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 379.º deste último diploma legal.»

Portaria n.º 703/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Ministério da Administração Interna
Aprova o Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários.

Decreto-Lei n.º 150/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Presidência do Conselho de Ministros
Renova a prestação de serviços de recolha, transporte, transformação e eliminação de cadáveres de animais mortos nas explorações, no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Presidência do Conselho de Ministros
Define como prioridade estratégica para o País no sector das comunicações electrónicas a promoção do investimento em redes de nova geração.

Deliberação n.º 2043/2008, D.R. n.º 146, Série II
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Delegação do Sul do INML, I. P. - coordenação do internato médico de medicina legal.

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