2010-11-06

 

SMMP reage de forma fundamentada




Assembleia-Geral do SMMP
Coimbra - 6 de Novembro de 2010

Considerando que:

1. Fruto de anos sucessivos de políticas incompetentes e irresponsáveis, protagonizadas por decisores políticos desprovidos de visão estratégica e dimensão de Estado, os portugueses estão, mais uma vez, confrontados com uma grave crise económica e financeira que ameaça direitos e garantias sociais fundamentais, e faz desabar os alicerces do Estado Social de Direito, ainda em fase de consolidação;

(Considerando que)

2. O Governo, ao persistir numa política de venda de ilusões, ocultando deliberadamente dados fundamentais sobre a dimensão do défice público, potenciando a recessão com um Orçamento de cortes cegos e agravando o endividamento através da concepção de obras faraónicas, é o responsável evidente pela situação crítica das finanças públicas, a qual compromete a soberania do Estado e empobrece as famílias portuguesas;

(Considerando que)

3. Sob o pretexto do combate à crise, o Executivo destrói o Estado Social, financeiramente sustentável se gerido com critérios de rigor, de racionalidade e honestidade, e põe em causa o Estado de Direito democrático, ao violar garantias constitucionais fundamentais, nomeadamente os princípios da irredutibilidade/intangibilidade dos salários, da igualdade, da proporcionalidade e da tutela da confiança;

(Considerando que)

4. A violação dos princípios fundacionais do Estado de direito democrático, com expressão máxima no corte definitivo dos vencimentos dos servidores do Estado, a converter-se num facto consumado, abriria a porta ao arbítrio, à incerteza e à insegurança, e constituiria um retrocesso sem precedentes no paradigma democrático das relações de trabalho, quer do sector público, quer do sector privado;

(Considerando que)

5. Os magistrados do Ministério Público, conscientes do seu estatuto de defensores da legalidade democrática da República, estão solidários com todos os grupos profissionais e corpos da administração pública e comungam do sentimento de indignação e de injustiça face aos sacrifícios que, arbitrariamente, lhes são impostos no Orçamento de Estado;

(Considerando que)

6. Durante todos estes anos o Governo tem vindo a exigir sucessivos sacrifícios financeiros aos magistrados, e, em geral, a todos os que trabalham por conta de outrem, sem que daí tenha resultado qualquer repercussão positiva no equilíbrio das contas públicas, tornando perfeitamente vãos os referidos sacrifícios;

(Considerando que)

7. As consequências das restrições financeiras no sistema judiciário – com o congelamento da admissão de magistrados do Ministério Público e de funcionários judiciais, o aumento de aposentações e jubilações e a consequente e inevitável redução de quadros, o desinvestimento no parque judiciário, o aumento das taxas de justiça, a extinção e integração de direcções-gerais com fins parcialmente inconciliáveis, e a desmotivação e a descrença instaladas nos operadores judiciários – conduzirão, a curto prazo, a uma justiça mais onerosa, menos acessível, com menor capacidade de resposta, degradando o principio constitucional do acesso ao direito e desestruturando a unidade e o regular funcionamento do sistema judiciário;

(Considerando que)

8. Se retoma agora, a coberto de razões financeiras, o discurso do descrédito e da deslegitimação da justiça e dos magistrados, cultivado e propagandeado, para lá dos limites do tolerável e da decência, na legislatura anterior, e se reassume uma atitude de hostilização e afrontamento à justiça e seus operadores;

(Considerando que)

9. Que o Governo e o Ministério da Justiça invertem, assim, a aparente intenção conciliadora e a lógica reformadora que ensaiaram em algumas iniciativas, tais como a recente revisão do Direito Processual Penal e a reforma da Acção Executiva, optando por reservar o protagonismo da liderança da Justiça a quem, recém-chegado, tem da mesma uma visão sobranceira, distanciada e autista, motivada por razões financeiras ou de outra natureza;

(Considerando que)

10. Nesse contexto, o Governo se prepara para, precipitada e desesperadamente, em processo legislativo autónomo, fazer acrescer aos cortes quantitativos nas retribuições dos magistrados, decorrentes da lei do Orçamento, a destruição de equilíbrios sensíveis, introduzindo vulnerabilidades nos estatutos das magistraturas, comprometendo as condições materiais e sociais do desempenho objectivo, distanciado e independente de funções por parte dos magistrados, as quais são um predicado da sua autonomia e independência;

(Considerando que)

11. O Governo se esquece que tal estatuto foi desenhado e construído, com esse fim específico, por todas as forças políticas representativas do regime democrático com assento parlamentar, incluindo, e de forma decisiva, o Partido Socialista, revelando assim uma evidente falta de responsabilidade político-institucional ao introduzir abruptamente alterações pouco reflectidas e imponderadas, impostas por uma miopia financeira que é em tudo alheia à concepção subjacente a tais normas e vai em sentido oposto das recomendações da ONU e do Conselho da Europa;

(Considerando que)

12. O Governo se prepara para afectar de forma grave uma função de soberania nacional essencial e estruturante do Estado de Direito democrático e justamente considerada como factor determinante da Paz Jurídica e dos níveis de desenvolvimento económico;

(Considerando que)

13. Os magistrados do Ministério Público não fogem às suas responsabilidades, nem pretendem um regime de excepção relativamente a outros agentes e funcionários do Estado, mas exigem que esse esforço nacional em que solidariamente querem participar, se faça de acordo com critérios de justiça e de equidade, no respeito pela Constituição e pela Lei, eliminando primeiro gastos descontrolados, entes públicos inúteis e cargos desnecessários, preenchidos tantas vezes de acordo com critérios de afinidade pessoal ou política;

(Considerando que)

14. Os magistrados do Ministério Público não estão disponíveis para assistir, resignados, à concretização de políticas irresponsáveis que destruam a Justiça como pilar fundamental do Estado Social de Direito e às garantias fundamentais da Constituição, antes estando empenhados em exercer plenamente os deveres de cidadania que recaem sobre todos os portugueses;

(Considerando que)

15. Os magistrados do Ministério Público estão solidários com todos os cidadãos que, de forma responsável e no respeito das normas legais e constitucionais, pretendam manifestar civicamente o seu protesto contra práticas políticas abusivas, lesivas da democracia, comprometedoras do progresso económico e social e da melhoria das condições materiais de vida dos portugueses.

A ASSEMBLEIA-GERAL DO SMMP DELIBERA:

A - Mandatar a Direcção para apelar ao sentido de Estado dos Grupos Parlamentares da oposição, no sentido de introduzirem no processo legislativo desencadeado pelo Governo para alteração dos estatutos das magistraturas os níveis de ponderação, reflexão e responsabilidade de que carecem as propostas precipitadas, irreflectidas e estranhas às funções de soberania da Justiça e de independência do poder judicial;

B - Com o mesmo intuito, em ordem à salvaguarda dos mesmos princípios, solicitar, com carácter de urgência, ao Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma audiência com a Direcção do SMPP;

C - Apelar à intervenção do Senhor Ministro da Justiça e a uma tomada de posição pública, inequívoca, que ainda não se dignou tomar, em defesa da Justiça como função de soberania estruturante do Estado de Direito democrático, que ponha fim aos desvios ultimamente registados ao impulso reformador que se lhe reconhecia;

D - Apelar ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Procurador-Geral da República – órgãos constitucionais a quem compete, além do mais, assegurar as condições de independência e dignidade do Ministério Público – para que assumam, na sede própria e publicamente, as suas responsabilidades e posições, até ao momento desconhecidas, nomeadamente na defesa do princípio de que quaisquer alterações ao Estatuto do Ministério Público devem ser feitas no contexto e enquadramento da sua revisão global, que o próprio Governo anunciou e que o Conselho Superior do Ministério Público já prepara;

E - Mandatar a Direcção para desencadear os mecanismos de adesão do SMMP à Greve Geral marcada para 24 de Novembro, em solidariedade com todos os grupos profissionais aderentes, na defesa do Estado Social e das garantias constitucionais fundamentais que, a serem violadas, constituirão um perigoso precedente potenciador do arbítrio em futuros contextos de crise;

F – Mandatar a Direcção para, por si só ou, preferencialmente, em coordenação com outras estruturas representativas do sector – Juízes, Advogados, Investigadores, Funcionários Judiciais – que nisso manifestem disponibilidade e interesse, promover outras reacções, desde a greve a outras medidas, que alertem os cidadãos e salvaguardem a imagem pública dos magistrados;

Coimbra, 6 de Novembro de 2010


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