2014-06-30
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
«A expressão "se a vítima não for reconvertível em
relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das
Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de
Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007,
de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por
virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções
correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do
acidente.»
Parecer n.º 5/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Parecer n.º 23/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Despacho (extrato) n.º 8463/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Parecer n.º 5/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Novo regime jurídico do processo de inventário.Parecer n.º 23/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Método de cálculo das subvenções públicas para as eleições autárquicas.Despacho (extrato) n.º 8463/2014. D.R. n.º 123, Série II de 2014-06-30
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação
de funções do procurador da República nas varas cíveis de Lisboa,
licenciado João Manuel de Almeida Bretes, por efeitos de
aposentação/jubilação.Etiquetas: acidentes de trabalho, eleições autárquicas, Jubilação, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Pareceres do Conselho Consultivo da P.G.R., processo de inventário