2014-05-19
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de
exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a
regular as profissões dos responsáveis técnicos para a atividade
funerária e do pessoal dos centros de bronzeamento artificial, a
estabelecer um novo regime contraordenacional e a prever o acesso à base
de dados do registo comercial e do registo nacional de pessoas
coletivas, bem como a consulta à base de dados da Autoridade Tributária e
Aduaneira, para efeitos de cadastro comercial.
Assembleia da República
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005,
de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os
subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde,
concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em
Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda
Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência
na doença aos militares das Forças Armadas.
Supremo Tribunal de Justiça
«No âmbito da graduação de créditos em insolvência o
consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia
meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não
obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da
insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no
artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.»
Etiquetas: ADSE, comércio, contrato-promessa, direito de retenção, graduação de créditos, Jurisprudência do Tribunal Constitucional