2012-06-25
Diário da República (Seleção do dia)
Lei n.º 23/2012. D.R. n.º 121, Série I de 2012-06-25
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2012. D.R. n.º 121, Série I de 2012-06-25
Supremo Tribunal de Justiça
Ao trabalhador isento de horário de trabalho, na modalidade de isenção total, não é devido o pagamento de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, conforme resulta dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de setembro, e 197.º, n.º 4, alínea a), do Código do Trabalho de 2003, mesmo que ultrapasse os limites legais diários ou anuais estabelecidos nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezembro, e 200.º, n.º 1, alíneas a) a c), do Código do Trabalho de 2003, após a entrada em vigor deste diploma.
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2012. D.R. n.º 121, Série I de 2012-06-25
Supremo Tribunal de Justiça
Ao trabalhador isento de horário de trabalho, na modalidade de isenção total, não é devido o pagamento de trabalho suplementar em dia normal de trabalho, conforme resulta dos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de setembro, e 197.º, n.º 4, alínea a), do Código do Trabalho de 2003, mesmo que ultrapasse os limites legais diários ou anuais estabelecidos nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de dezembro, e 200.º, n.º 1, alíneas a) a c), do Código do Trabalho de 2003, após a entrada em vigor deste diploma.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na parte em que,
aplicando-se às ações de investigação de paternidade, por força do
artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a
propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do
investigante; não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 3
do artigo 1817.º do Código Civil, quando impõe ao investigante, em vida
do pretenso pai, um prazo de três anos para interposição da ação de
investigação de paternidade.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 8.º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
53/2004, de 18 de março, na parte em que proíbe a suspensão da instância
nos casos previstos no n.º 1 do artigo 279.º do Código de Processo
Civil.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do
Regime Geral das Infrações Tributárias, na parte em que estatui que os
administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que
somente de facto, funções de administração em pessoas coletivas,
sociedades, ainda que irregularmente constituídas, e outras entidades
fiscalmente equiparadas são subsidiariamente responsáveis pelas multas
aplicadas a infrações por factos praticados no período do exercício do
seu cargo ou por factos anteriores quando tiver sido por culpa sua que o
património da sociedade ou pessoa coletiva se tornou insuficiente para o
seu pagamento.
Etiquetas: acção de investigação de paternidade, C.I.R.E., Código do Trabalho, jurisprudência, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, R.G.I.T.