2013-08-23
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à
prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das
vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.
Assembleia da República
Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações,
picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das
caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios,
pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas.
Ministério da Educação e Ciência
Cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos
vocacionais de nível secundário a partir do ano letivo de 2013-2014 e
regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e
certificação desta oferta específica.
Assembleia da República
Estabelece um regime de prestação de informação sobre
remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos
trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise,
caracterização e determinação de medidas adequadas de política
remuneratória.
Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação do estágio da juíza de direito Dr.ª Sofia Maria da Conceição Lopes.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes de direito do XXIX Curso Normal de Formação para os Tribunais Judiciais - via académica.
Etiquetas: Código Penal, cursos vocacionais de nível secundário, graffiti, grafito, nomeação de juízes de direito em regime de estágio
2012-03-14
Diário da República (Seleção do dia)
Acórdão n.º 34/2012. D.R. n.º 53, Série II de 2012-03-14
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 152.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código da Estrada, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na medida em que impõem, sob pena de aplicação de uma pena de prisão, a submissão a uma prova de deteção de álcool no sangue através de pesquisa no ar expirado, quando o seu destinatário não se quer a ela submeter.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 152.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código da Estrada, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, na medida em que impõem, sob pena de aplicação de uma pena de prisão, a submissão a uma prova de deteção de álcool no sangue através de pesquisa no ar expirado, quando o seu destinatário não se quer a ela submeter.
Acórdão n.º 54/2012. D.R. n.º 53, Série II de 2012-03-14
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 92.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de junho, e do artigo 5.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 256/93, de 31 de julho, na parte em que torna aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana a pena disciplinar de detenção prevista no Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes de direito em regime de estágio.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários do xxix curso normal de formação - via profissional.
Etiquetas: Código da Estrada, G.N.R., Jurisprudência do Tribunal Constitucional, nomeação de juízes de direito em regime de estágio, nomeação de procuradores-adjuntos, Regulamento de Disciplina Militar

