2014-05-22

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014. D.R. n.º 98, Série I de 2014-05-22
Supremo Tribunal de Justiça
«Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»

Portaria n.º 108/2014. D.R. n.º 98, Série I de 2014-05-22
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.


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