2011-11-04
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 291/2011. D.R. n.º 212, Série I de 2011-11-04
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fixa, para o ano de 2012, os preços da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Deliberação (extracto) n.º 2111/2011. D.R. n.º 212, Série II de 2011-11-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Destacamento da juíza Maria da Luz de Jesus Cardoso Rodrigues de Gouveia para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé (área tributária).
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Cessação das funções de coordenador regional da formação nos tribunais administrativos e fiscais da jurisdição Norte por parte do desembargador Álvaro António Mangas Abreu Dantas.
Aviso n.º 21874/2011. D.R. n.º 212, Série II de 2011-11-04
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Abertura de procedimento para celebração de contratos de prestação de serviços com médicos para a Delegação do Sul do INML, I. P..
Aviso n.º 21875/2011. D.R. n.º 212, Série II de 2011-11-04
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Abertura de procedimento para celebração de contratos de prestação de serviços com médicos para a Delegação do Norte do INML, I. P..
Aviso n.º 21876/2011. D.R. n.º 212, Série II de 2011-11-04
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Abertura de procedimento para celebração de contratos de prestação de serviços com médicos para a Delegação do Centro do INML, I. P..
Etiquetas: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, coordenadores regionais de formação, INML, Loulé, renda condicionada, Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
2010-01-05
Diário da República (Selecção do dia)

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2010. D.R. n.º 2, Série I de 2010-01-05
Assembleia da República
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — É constituída uma comissão eventual para acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.
2 — A comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas ao combate da corrupção, nomeadamente, entre outros instrumentos jurídicos, no âmbito do Código Penal e dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
3 — A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.
4 — A comissão deve proceder a audições de entidades ligadas ao sector judiciário, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na análise da matéria da corrupção.
5 — A comissão funciona pelo período de 180 dias.
6 — No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua actividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Despacho (extracto) n.º 109/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação da comissão de serviço do Dr. António José dos Santos Oliveira Abreu.
Deliberação (extracto) n.º 4/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do destacamento de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Deliberação (extracto) n.º 5/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do regime de acumulação de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para movimentarem processos dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja e de Loulé, para além das funções nos tribunais de que são titulares.
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2009-07-24
Diário da República (Selecção do dia)

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Etiquetas: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Diário da República, Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé