2010-01-05
Diário da República (Selecção do dia)
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2010. D.R. n.º 2, Série I de 2010-01-05
Assembleia da República
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.
Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 — É constituída uma comissão eventual para acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.
2 — A comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas ao combate da corrupção, nomeadamente, entre outros instrumentos jurídicos, no âmbito do Código Penal e dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
3 — A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.
4 — A comissão deve proceder a audições de entidades ligadas ao sector judiciário, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na análise da matéria da corrupção.
5 — A comissão funciona pelo período de 180 dias.
6 — No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua actividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Despacho (extracto) n.º 109/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação da comissão de serviço do Dr. António José dos Santos Oliveira Abreu.
Deliberação (extracto) n.º 4/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do destacamento de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Deliberação (extracto) n.º 5/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do regime de acumulação de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para movimentarem processos dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja e de Loulé, para além das funções nos tribunais de que são titulares.
Etiquetas: inspectores judiciais, Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé