2014-09-23
Diário da República (Seleção do dia)
Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2014 - Diário da República n.º 183/2014, Série I de 2014-09-23
Supremo Tribunal de Justiça
«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efectiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada».
Interpreta
as normas do artigo 14.º, n.º 1, alíneas a) e c), da Lei da Liberdade
Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, no sentido de
que incluem também o trabalho prestado em regime de turnos
Declaração de Retificação n.º 954/2014 - Diário da República n.º 183/2014, Série II de 2014-09-23
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Retifica a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público n.º 1697/2014 que aprova o movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público
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