2012-09-26
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do n.º 2 do
artigo 28.º da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de
agosto), segundo a qual o prazo de propositura da ação de anulação,
mesmo havendo duas decisões arbitrais, a inicial e outra complementar,
se conta logo da primeira, independentemente e sem o conhecimento do
resultado da arguição de nulidades e pedido de reforma suscitados e em
apreciação.
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se
pela ilegalidade do referendo local que, na sua reunião extraordinária
de 17 de agosto de 2012, a Assembleia de Freguesia de Meia Via deliberou
realizar.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Prescrição do direito de transmissão de certificados de aforro por morte do respetivo titular.
Etiquetas: certificados de aforro, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lei de Arbitragem Voluntária, Pareceres do Conselho Consultivo da P.G.R., referendo