2009-05-04

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração n.º 2/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04

Assembleia da República

Renúncia de um vogal do Conselho Superior da Magistratura.


Declaração n.º 3/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04

Assembleia da República

Designação de um vogal do Conselho Superior da Magistratura.


Despacho (extracto) n.º 11084/2009. D.R. n.º 85, Série II de 2009-05-04

Conselho Superior da Magistratura

Permutas das juízas de direito Dr.ª Filipa Maria Abreu Gonçalves e Dr.ª Sofia Maria Assunção Carreiras.


Deliberação (extracto) n.º 1254/2009. D.R. n.º 85, Série II de 2009-05-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Exercício de funções, em acumulação, no Supremo Tribunal Administrativo do juiz conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira e do juiz conselheiro Américo Joaquim Pires Esteves, mantendo-se as respectivas funções de presidente.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04

Presidência do Conselho de Ministros

Prorroga, por um ano, o prazo de funcionamento da equipa de projecto de apoio à informatização dos tribunais, criada nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, interpretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção.


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2009. D.R. n.º 85, Série I de 2009-05-04

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 189.º, n.º 2, alínea b), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, na medida em que impõe que o juiz, na sentença que qualifique a insolvência como culposa, decrete a inabilitação do administrador da sociedade comercial declarada insolvente.

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