2008-06-26
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2008, D.R. n.º 122, Série I de 2008-06-26
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 25.º do RGIT - prescrição do concurso de contra-ordenações.
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 25.º do RGIT - prescrição do concurso de contra-ordenações.
Etiquetas: Diário da República, Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, Prescrição, processo contra-ordenacional, RGIT