2008-01-03
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 10/2008, D.R. n.º 2, Série I de 2008-01-03
Ministério da Justiça
Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.
Extracto do texto legal, publicado em 3 de Janeiro de 2008:
"Artigo 37.º
Entrada em vigor
Ministério da Justiça
Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto.
Extracto do texto legal, publicado em 3 de Janeiro de 2008:
"Artigo 37.º
Entrada em vigor
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
2 — Os números 1 a 3 do artigo 1º, 4 e 5 do artigo 3.º e 2 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 12.º a 16.º, 18.º a 26.º, 28.º a 33.º e 36.º entram em vigor no dia 1 de Março de 2008."
2 — Os números 1 a 3 do artigo 1º, 4 e 5 do artigo 3.º e 2 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 12.º a 16.º, 18.º a 26.º, 28.º a 33.º e 36.º entram em vigor no dia 1 de Março de 2008."
Portaria n.º 11/2008, D.R. n.º 2, Série I de 2008-01-03
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica.
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica.
Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 407º, n.º 2, do Código de Processo Penal no sentido de que não deve subir imediatamente o recurso interposto da decisão, proferida em audiência de julgamento, que recusa declarar prescrito o procedimento criminal.
Não conhece da questão de ilegalidade, por alegada violação de lei com valor reforçado; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, com a redacção da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro), interpretada no sentido de que o período de garantia de 15 anos de inscrição, para reconhecimento do direito à reforma dos beneficiários que tenham completado 65 anos, não se considera preenchido pelo cumprimento do período de garantia em anterior sistema pelo qual se reformaram.
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 399.º, 432.º e 433.º do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não é admissível recurso da decisão do Tribunal da Relação proferida em incidente de recusa de juiz de 1.ª instância.
Deliberação (extracto) n.º 31/2008, D.R. n.º 2, Série II de 2008-01-03
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes militares.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes militares.
Despacho (extracto) n.º 207/2008, D.R. n.º 2, Série II de 2008-01-03
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Alfredo Rui Francisco do Carmo Gonçalves Pereira.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Alfredo Rui Francisco do Carmo Gonçalves Pereira.
Despacho (extracto) n.º 208/2008, D.R. n.º 2, Série II de 2008-01-03
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Exmo. Juiz Conselheiro Dr. José Gil de Jesus Roque.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Exmo. Juiz Conselheiro Dr. José Gil de Jesus Roque.
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Diário da República, Jubilações, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lei de acesso ao Direito