2007-07-25

 

Diário da República (Selecção do dia)




Acórdão n.º 11/2007, D.R. n.º 142, Série I de 2007-07-25
Supremo Tribunal de Justiça
No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções enumeradas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, nomeadamente as constantes da sua alínea h), é alternativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente.


Acórdão n.º 332/2007, D.R. n.º 142, Série II de 2007-07-25
Tribunal Constitucional
Não julga materialmente inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 690.º-B do Código de Processo Civil, aditado pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, nem organicamente inconstitucional este decreto-lei, na parte em que procedeu ao aditamento daquele preceito.

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