2011-07-20
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 277/2011. D.R. n.º 138, Série II de 2011-07-20
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 168.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de Julho).
Aviso n.º 14538/2011. D.R. n.º 138, Série II de 2011-07-20
Tribunal da Relação de Lisboa
Publicação da eleição do presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, realizada em 30 de Junho de 2011.
Decreto do Presidente da República n.º 58/2011. D.R. n.º 138, Série I de 2011-07-20
Presidência da República
É nomeada chanceler das ordens nacionais a Dr.ª Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Presidente da Relação de Lisboa
2008-07-01
A nova doutrina

Uma parte não negligenciável da actual crise económica deve-se, certamente, a um dos aspectos mais nefastos da actividade legislativa - e do poder executivo - do país, que tem consistido no desmantelamento gradual do sistema judicial, retirando-lhe, em aspectos essenciais, capacidade de resposta atempada - e, portanto, satisfatória - às exigências da comunidade.
Numa altura em que os investidores estrangeiros retiram os seus investimentos de Portugal (v.g. a queda das cotações das acções do PSI20 na bolsa) e os investidores nacionais não actuam no mercado, diminuindo a sua exposição ao risco da subida das taxas de juro, ninguém questiona as políticas legislativas do passado recente em matéria de reforma da justiça e - mais importante - os actuais projectos (ainda não revelados, porque não se encontram completados) de reorganização judiciária, cuja exequibilidade ainda não foi, sequer, estudada.
Também aqui deveria ser aplicada a nova doutrina da Dra. Maria Manuela Dias Ferreira Leite e os grupos parlamentares deveriam exigir - além dos estudos de impacto financeiro a médio e longo prazo dos investimentos em obras públicas de muito grande dimensão - os estudos que justificam as opções políticas da nova reorganização judiciária e da pretérita reforma da acção executiva.
Arrisco mesmo afirmar que a (falta de) resposta só será surpreendente para alguns, certamente mais distraídos... ou comprometidos...
Para considerar:
Os custos de uma Justiça estrangulada pelo poder legislativo e executivo repercutem-se na economia real e no bem-estar social dos portugueses de um modo que o actual estado da economia e da sociedade já não pode suportar.
Etiquetas: debate político, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, reforma da acção executiva, reforma da justiça