2008-03-25
Tecnologias da Informação na Justiça (II)

A questão suscitada no comentário publicado na postagem antecedente deveria ser investigada pelo Parlamento, de modo a esclarecer, integralmente, o modo como o Ministério da Justiça gere os recursos financeiros afectos às novas tecnologias e desenvolve as soluções implementadas.
Em sequência do parecer do Presidente do INESC, verdadeiramente demolidor na avaliação dos sistemas informáticos na área da Justiça, importará também apurar a responsabilidade de uma entidade ligada ao INESC no estado actual dessas tecnologias.
Conforme se pode ler aqui, a propósito da empresa visada no comentário, «A link consulting resultou de um spin-off dos Centros de Transferência Tecnológica do INESC, por intervenção da Aitec, o mais antigo grupo de base tecnológica em Portugal. Os Centros foram pioneiros em muitas áreas de actividades como a Internet, a Qualidade de Software, o Multimédia, o Suporte à Decisão, tendo participado em numerosos projectos, quer no mercado Português, quer no mercado internacional, muitos dos quais no âmbito dos programas quadros da Comunidade Europeia.»
De acordo com o comentário em causa, foi a empresa «Link», ligada ao INESC, que criou o "famoso" programa informático de cálculo e processamento das custas judiciais que, originariamente, não comunicava com o sistema "habilus", não podendo, por isso, importar os dados inseridos no sistema informático de cada secretaria judicial.
Contudo, sublinhe-se, a responsabilidade da criação desse programa nem sequer é imputável a este Governo... que preferiu gastar dinheiros públicos no "Linius" que, afinal, não tem aplicação nos tribunais.
Das "trapalhadas" acima referidas e do parecer do Presidente do INESC resulta uma convicção segura: as tecnologias da informação na Justiça devem merecer um novo enquadramento que seja, verdadeiramente, transparente e eficaz.
Para começar, convém:
a) esclarecer o que se fez - e não fez - nas últimas duas décadas em matéria de informatização dos Tribunais, do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal;
b) conceber sistemas informáticos compatíveis entre si, que assegurem, em segurança, o devido processamento, armazenamento e comunicação dos dados necessários ao trabalho dos órgãos atrás referidos, segundo critérios de racionalidade e de acordo com uma concepção estratégica bem definida;
A Bem da Segurança;
A Bem da Justiça;
A Bem do erário;
A Bem dos Cidadãos.
Em sequência do parecer do Presidente do INESC, verdadeiramente demolidor na avaliação dos sistemas informáticos na área da Justiça, importará também apurar a responsabilidade de uma entidade ligada ao INESC no estado actual dessas tecnologias.
Conforme se pode ler aqui, a propósito da empresa visada no comentário, «A link consulting resultou de um spin-off dos Centros de Transferência Tecnológica do INESC, por intervenção da Aitec, o mais antigo grupo de base tecnológica em Portugal. Os Centros foram pioneiros em muitas áreas de actividades como a Internet, a Qualidade de Software, o Multimédia, o Suporte à Decisão, tendo participado em numerosos projectos, quer no mercado Português, quer no mercado internacional, muitos dos quais no âmbito dos programas quadros da Comunidade Europeia.»
De acordo com o comentário em causa, foi a empresa «Link», ligada ao INESC, que criou o "famoso" programa informático de cálculo e processamento das custas judiciais que, originariamente, não comunicava com o sistema "habilus", não podendo, por isso, importar os dados inseridos no sistema informático de cada secretaria judicial.
Contudo, sublinhe-se, a responsabilidade da criação desse programa nem sequer é imputável a este Governo... que preferiu gastar dinheiros públicos no "Linius" que, afinal, não tem aplicação nos tribunais.
Das "trapalhadas" acima referidas e do parecer do Presidente do INESC resulta uma convicção segura: as tecnologias da informação na Justiça devem merecer um novo enquadramento que seja, verdadeiramente, transparente e eficaz.
Para começar, convém:
a) esclarecer o que se fez - e não fez - nas últimas duas décadas em matéria de informatização dos Tribunais, do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal;
b) conceber sistemas informáticos compatíveis entre si, que assegurem, em segurança, o devido processamento, armazenamento e comunicação dos dados necessários ao trabalho dos órgãos atrás referidos, segundo critérios de racionalidade e de acordo com uma concepção estratégica bem definida;
A Bem da Segurança;
A Bem da Justiça;
A Bem do erário;
A Bem dos Cidadãos.
Etiquetas: citius, INESC, ITIJ, Ministério da Justiça, Professor Doutor José Tribolet