2007-04-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 15/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03
Assembleia da República
Procede à segunda alteração da Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).


Deste diploma destaca-se as normas relativas ao objecto legal das futuras comissões de inquérito e aos poderes de investigação destas entidades parlamentares ad hoc:

Artigo 8º
Do objecto das comissões de inquérito
1—Os inquéritos parlamentares apenas podem ter por objecto actos do Governo ou da Administração ocorridos em legislaturas anteriores à que estiver em curso, quando se reportarem a matérias ainda em apreciação, factos novos ou factos de conhecimento superveniente.

Artigo 13º
[. . .]
1 — As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades
judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados.

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