2007-04-03
Diário da República (Selecção do dia)

Lei n.º 15/2007, D.R. n.º 66, Série I de 2007-04-03
Assembleia da República
Assembleia da República
Procede à segunda alteração da Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).
Deste diploma destaca-se as normas relativas ao objecto legal das futuras comissões de inquérito e aos poderes de investigação destas entidades parlamentares ad hoc:
Artigo 8º
Do objecto das comissões de inquérito
Do objecto das comissões de inquérito
1—Os inquéritos parlamentares apenas podem ter por objecto actos do Governo ou da Administração ocorridos em legislaturas anteriores à que estiver em curso, quando se reportarem a matérias ainda em apreciação, factos novos ou factos de conhecimento superveniente.
Artigo 13º
[. . .]
[. . .]
1 — As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades
judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados.
judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados.
Etiquetas: Assembleia da República, Comissões de inquérito, Diário da República