2016-02-29
Diário da República (Seleção do dia)
Lei n.º 5/2016 - Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-2973740378
Acórdão n.º 545/2015 - Diário da República n.º 41/2016, Série II de 2016-02-2973733736
Etiquetas: Adopção, apadrinhamento civil, Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2010-06-23
Diário da República (Selecção do dia)

Despacho n.º 10471/2010. D.R. n.º 120, Série II de 2010-06-23
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Despacho enquadrador de competências do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P..
Portaria n.º 363/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Decreto-Lei n.º 75/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23
Ministério da Educação
Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 2/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23
Ministério da Educação
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga os Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, e 14/2009, de 21 de Agosto.
Decreto Regulamentar n.º 3/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23
Ministério da Cultura
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
Etiquetas: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, I.G.A.C., ITIJ
2010-04-16
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 85/2010. D.R. n.º 74, Série II de 2010-04-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na redacção da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, enquanto estabelece que a diferença negativa entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante a transmissão onerosa de partes de capital concorre para a formação do lucro tributável em apenas metade do seu valor.
Etiquetas: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, mais-valias
