2016-06-14
Diário da República (Seleção do dia)
«As alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012
de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do
valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a
vigência da cláusula 40.ª do CCTV do setor dos transportes rodoviários
de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9 de
8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor
mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74.ª n.º 7 do mesmo
CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao
trabalho suplementar».
Julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 30.º, 31.º e
32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º
6/2006, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 31/2012, de 14
de agosto, segundo a qual «os inquilinos que não enviem os documentos
comprovativos dos regimes de exceção que invoquem (seja quanto aos
rendimentos, seja quanto à idade ou ao grau de deficiência) ficam
automaticamente impedidos de beneficiar das referidas circunstâncias,
mesmo que não tenham sido previamente alertados pelos senhorios para a
necessidade de juntar os referidos documentos e das consequências da sua
não junção».
Acórdão n.º 331/2016 - Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-1474672380
Acórdão n.º 331/2016 - Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-1474672380
Julga inconstitucional a norma que se extrai da alínea b) do
artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de
outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e
da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento da Nacionalidade
Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro,
segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da
nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da
sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo
igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa, quando foi
aplicado o mecanismo da dispensa de pena.
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lei da Nacionalidade, NRAU