2016-06-06
Diário da República (Seleção do dia)
- Acórdão n.º 231/2016 - Diário da República n.º 108/2016, Série II de 2016-06-0674616878
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 103.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que dispõe
que «tratando-se de rendimentos sujeitos a retenção que não tenham sido
contabilizados nem comunicados como tal aos respetivos beneficiários, o
substituto assume responsabilidade solidária pelo imposto não retido».
Deliberação (extrato) n.º 958/2016 - Diário da República n.º 108/2016, Série II de 2016-06-0674616881
Despacho (extrato) n.º 7438/2016 - Diário da República n.º 108/2016, Série II de 2016-06-0674616886
Deliberação (extrato) n.º 958/2016 - Diário da República n.º 108/2016, Série II de 2016-06-0674616881
Graduação do 5.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação.
Renovação de comissões de serviço.
Renovação de comissões de serviço.
Renovação da comissão de serviço.
Despacho (extrato) n.º 7439/2016 - Diário da República n.º 108/2016, Série II de 2016-06-0674616887
Renovação de comissão de serviço.
Etiquetas: 5.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação, comissões de serviço, Jurisprudência do Tribunal Constitucional