2015-11-12
Diário da República (Seleção do dia)
Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
119.º, 120.º, 126.º, 188.º e 190.º, todos do Código de Processo Penal,
quando interpretadas no sentido de que a preterição dos prazos referidos
no artigo 188.º, n.os 3 e 4, do aludido Código se traduz numa nulidade
sanável e por isso sujeita a arguição no prazo de 5 dias subsequentes à
notificação do despacho que procedeu ao encerramento do inquérito; não
julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º e 9.º, n.º
3, da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.
Abertura do V Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação.
Despacho (extrato) n.º 12672/2015 - Diário da República n.º 220/2015, Série II de 2015-11-1070955046
Despacho (extrato) n.º 12673/2015 - Diário da República n.º 220/2015, Série II de 2015-11-1070955047
Despacho (extrato) n.º 12672/2015 - Diário da República n.º 220/2015, Série II de 2015-11-1070955046
Aposentação/jubilação do Juiz Desembargador Dr. José Joaquim Ferreira Marques.
Despacho (extrato) n.º 12673/2015 - Diário da República n.º 220/2015, Série II de 2015-11-1070955047
Aposentação/jubilação do Juiz Desembargador Dr. José Alberto Martins dos Reis.
Deliberação (extrato) n.º 1999/2015 - Diário da República n.º 216/2015, Série II de 2015-11-0470907547
Deliberação (extrato) n.º 1999/2015 - Diário da República n.º 216/2015, Série II de 2015-11-0470907547
Licença sem remuneração - Juiz de Direito, Dr. António Manuel Teixeira da Rocha Marcelo dos Reis.
Despacho (extrato) n.º 12445/2015 - Diário da República n.º 216/2015, Série II de 2015-11-0470907548
Aposentação por incapacidade do Juiz Desembargador, do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Manuel Ricardo Pinto da Costa e Silva.
Etiquetas: 5.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação, Jubilação, Jurisprudência do Tribunal Constitucional