2015-02-06
Diário da República (Seleção do dia)
Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação do
disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do Código de
Processo Civil, na parte em que permite a penhora até 1/3 de prestações
periódicas (limites à penhorabilidade de pensões ou prestações sociais).
Não julga inconstitucionais normas da Lei de Organização e
Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) e do Regulamento Geral do
Tribunal de Contas, quando interpretadas no sentido de permitirem ao
juiz a iniciativa de acusar, instruir e sentenciar nos processos de
aplicação de multa a que se refere o artigo 66.º da LOPTC (sanções
processuais); julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi
conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do
artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração
que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro
(financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais).
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 3, do
Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de fevereiro, que atribui ao foro cível da
comarca de Lisboa a competência para as execuções instauradas pelo
IFADAP.
Explicita
as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a
atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos
pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua
integração na Tabela Única de Suplementos.
Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-0666443115
Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-0666443115
Promove
um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de
empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à
emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema
de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades
Comerciais.
Decreto-Lei n.º 27/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-0666443116
Decreto-Lei n.º 27/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-0666443116
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março, transpondo a Diretiva n.º 2013/38/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva n.º 2009/16/CE, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção pelo Estado do porto.
Etiquetas: IFADAP, inspeção dos portos, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, penhoras de pensões, penhoras de prestações sociais, recuperação de empresas, suplementos remuneratórios, Tribunal de Contas