2015-02-06

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão n.º 770/2014 - Diário da República n.º 26/2015, Série II de 2015-02-0666442616
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 824.º do Código de Processo Civil, na parte em que permite a penhora até 1/3 de prestações periódicas (limites à penhorabilidade de pensões ou prestações sociais).

Acórdão n.º 779/2014 - Diário da República n.º 26/2015, Série II de 2015-02-0666442617
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais normas da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) e do Regulamento Geral do Tribunal de Contas, quando interpretadas no sentido de permitirem ao juiz a iniciativa de acusar, instruir e sentenciar nos processos de aplicação de multa a que se refere o artigo 66.º da LOPTC (sanções processuais); julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 5.º, n.º 8, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, e do artigo 3.º, n.º 4, da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, na numeração que lhe foi atribuída pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais).

Acórdão n.º 859/2014 - Diário da República n.º 26/2015, Série II de 2015-02-0666442618
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de fevereiro, que atribui ao foro cível da comarca de Lisboa a competência para as execuções instauradas pelo IFADAP.

Decreto-Lei n.º 25/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-0666443113
Ministério das Finanças
Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.

Decreto-Lei n.º 26/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-0666443115
Ministério da Economia
Promove um enquadramento mais favorável à reestruturação e revitalização de empresas, ao financiamento de longo prazo da atividade produtiva e à emissão de instrumentos híbridos de capitalização, alterando o Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Código das Sociedades Comerciais.

Decreto-Lei n.º 27/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-0666443116
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2012, de 14 de março, transpondo a Diretiva n.º 2013/38/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva n.º 2009/16/CE, de 23 de abril de 2009, relativa à inspeção pelo Estado do porto.


Etiquetas: , , , , , , ,


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.