2013-07-05
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das
Infrações Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade
solidária dos gerentes e administradores de uma sociedade que hajam
colaborado dolosamente na prática de infração tributária pelas multas
aplicadas à sociedade.
Tribunal Constitucional
Interpreta,
ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal
Constitucional, o artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23
de junho, em conjugação com o artigo 10.º, n.º 1, do mesmo diploma, no
sentido de os professores titulares com mais de cinco anos e menos de
seis anos de tempo de serviço no escalão 245 (a que se refere o citado
artigo 8.º, n.º 1), deverem ser posicionados no índice 272, logo com a
entrada em vigor daquele decreto-lei, tal como sucede com os de menor
antiguidade [referidos no respetivo artigo 7.º, n.º 1, alínea b)].
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento de longa duração da Dr.ª Ana Isabel Santiago de Barros Veríssimo.
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento de longa duração do Dr. Pedro Alexandre Ramos Pinto Soares.
Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído aos conselheiros cessantes e ao juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, licença sem vencimento, responsabilidade solidária dos gerentes, RGIT