2013-03-05
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Aprova
o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o
Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de
Processo Civil.
Supremo Tribunal de Justiça
A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97,
de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à
segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa
utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de
trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na
qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso,
nos termos gerais.
Etiquetas: Código Civil, Código de Processo Civil, Código do Registo Civil, processo de inventário, responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho
