2013-03-12

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2013. D.R. n.º 50, Série I de 2013-03-12
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima.

Acórdão n.º 95/2011. D.R. n.º 50, Série II de 2013-03-12
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 292.º do Código Penal, ao prever um tipo de ilícito criminal configurado como crime de perigo abstracto.

Acórdão n.º 79/2013. D.R. n.º 50, Série II de 2013-03-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 75.º, n.º 2, e 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impedem a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta.

Acórdão n.º 80/2013. D.R. n.º 50, Série II de 2013-03-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, conjugado com o n.º 4 do mesmo diploma legal, no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto para além do 20.º dia depois da leitura de sentença (e até ao 30.º dia) quando venha a ser rejeitado o recurso sobre a matéria de facto.

Despacho (extrato) n.º 3820/2013. D.R. n.º 50, Série II de 2013-03-12
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado José António Rodrigues Marques.

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