2011-03-11

 

"TGV": Tribunal de Contas ainda não concedeu visto prévio ao contrato

"O contrato reformulado para a construção e exploração do troço de alta velocidade ferroviária entre Poceirão e Caia continua a suscitar dúvidas aos juízes conselheiros do Tribunal de Contas (TC). Fonte oficial da instituição presidida por Guilherme d'Oliveira Martins confirmou que, neste momento, o documento em causa encontra-se "devolvido" à procedência, ou seja, aos Ministérios das Obras Públicas e das Finanças e à Rave, empresa pública responsável pela condução do projecto.

Assim, o prazo de 30 dias que o TC tinha para se pronunciar e conceder ou rejeitar o visto prévio a este contrato, foi parado até que o documento seja reentregue por parte do Governo e da Rave."

Fonte: Nuno Miguel Silva/Diário Económico


Comentário:

O Tribunal de Contas tem a competência de fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidades por infracções financeiras (art. 1º, nº 1, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

Neste caso, a lei exige um visto prévio.ao contrato, que deverá obedecer às normas legais.

De acordo com a notícia, o contrato ainda não terá um conteúdo que respeite as formalidades legais.

Também nesta matéria, a existência de um poder judicial independente é essencial para o Estado de Direito e o progresso do país.

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