2010-06-28
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 168/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1101.º, alínea a), do Código Civil e 814.º, alínea g), do Código de Processo Civil, quando interpretadas no sentido de que a mera instauração da acção de despejo, com fundamento no direito de denúncia para habitação do senhorio, não constitui facto extintivo ou modificativo da obrigação exequenda de entrega do locado pelo senhorio que já esteja na posse do mesmo.
Acórdão n.º 176/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28
Tribunal Constitucional
Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril (portaria relativa ao factor de compensação do gasóleo colorido e marcado e ao sistema de funcionamento da venda ao público do produto); julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 2, alínea e), do Código dos Impostos Especiais de Consumo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo artigo 69.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, ao artigo 74.º deste Código).
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de competências.
Despacho (extracto) n.º 10720/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação - juiz de direito Dr. Celso Fernando Dengucho.
Despacho n.º 10721/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação dos destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.
Despacho n.º 10722/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2010-06-28
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação dos destacamentos, como auxiliares, de magistrados do Ministério Público.
Etiquetas: acção de despejo, destacamentos, direito de denúncia do contrato de arrendamento, factor de compensação do gasóleo, Jubilação, Jurisprudência do Tribunal Constitucional