2009-09-20

 

O CSM e a independência do poder judicial: uma questão de Justiça


A actual composição do Conselho Superior da Magistratura, que se encontra descrita aqui, evidencia uma maioria de Vogais designados por órgãos de soberania de natureza política.

Quando o poder judicial constitui o garante da legalidade e da Justiça, sendo o principal baluarte de defesa dos cidadãos perante ilegalidades praticadas (também) por actores políticos, deve questionar-se aquela opção legislativa.

Notícias como esta suscitam, também, essa preocupação legítima.

Tendo sido apresentados os diversos programas partidários para as próximas eleições legislativas, importa reflectir sobre a oportunidade e o fundamento da proposta de (novo) aumento do número de membros do C.S.M. a designar pelo poder político.

A opção será, como sempre foi, entre os perigos da politização da administração da justiça e a independência do poder judicial.

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Comments:
Caro Jorge Langweg
A notícia que aparece em Link só dificilmente se pode explicar com o argumento da composição maioritariamente "política" do CSM, tendo em conta que os juízes estavam em maioria e deixaram passar (com votos favoráveis) essa deliberação
Manuel Soares
 
Obrigado pelo comentário.

A minha postagem limita-se a afirmar a preocupação legítima pela presença de Vogais designados pelo poder político no âmbito do CSM, uma vez que essa opção legislativa condiciona, em abstracto, a independência do poder judicial.

Se essa composição condiciona concretamente essa independência, isso dependerá da actuação concreta desses Vogais.

Aproveito prestar a minha homenagem a todos aqueles que, de uma forma imparcial, souberam desempenhar as suas funções com assinalável sentido de Estado.

Contudo, o mero facto de poder existir um condicionamento político-partidário da actuação do órgão de disciplina e gestão da magistratura judicial deve merecer por parte de todos os cidadãos a expressão de (mais) uma genuína preocupação pela integridade da independência dos tribunais.

O mero facto da comunicação social ter associado a iniciativa da oposição à homologação da classificação de serviço em causa a Vogais indicados por um partido político, cujos dirigentes nacionais manifestaram um público e notório incómodo por algumas decisões do Colega, aliás - de acordo com o noticiado - abrangidas pela inspecção, deve merecer, de todos, uma séria reflexão.

Finalmente, sem conceder na pertinência da discussão da questão abstracta já enunciada, não deixo de reconhecer que ainda há um longo caminho a percorrer para tornar o CSM um órgão ainda mais imune a condicionamentos que não deveriam existir.

A Bem da Justiça.
A Bem dos Cidadãos.
 
Despedimento colectivo de 112 trabalhadores no Casino Estoril
Nestas condições não constituirá um escândalo e uma imoralidade proceder-se à destruição da expectativa de vida de tanta gente ? Para mais quando a média de idades das mulheres e homens despedidos se situa nos 49,7 anos ?
Infelizmente, a notícia de mais um despedimento colectivo tem-se vindo a tornar no nosso país numa situação de banalidade, à qual os órgãos de comunicação social atribuem cada vez menos relevância, deixando por isso escondidos os verdadeiros dramas humanos que sempre estão associados à perda do ganha-pão de um homem, de uma mulher ou de uma família.
Mas, para além do quase silêncio da comunicação social, o que mais choca os cidadãos atingidos por este flagelo é a impassibilidade do Estado a quem compete, através dos organismos criados para o efeito, vigiar e fazer cumprir os imperativos Constitucionais e legais de protecção ao emprego.
E o que mais choca ainda é a própria participação do Estado, quer por omissão do cumprimento de deveres quer, sobretudo, por cumplicidade activa no cometimento de actos que objectivamente favorecem o despedimento de trabalhadores.
Referimo-nos, Senhores Deputados da República, à impassibilidade de organismos como a ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho e DGERT (serviço específico do Ministério do Trabalho) que, solicitados a fiscalizar as condições substantivas do despedimento, nada nos respondem.
Mas referimo-nos também à Direcção-Geral da Inspecção-Geral de Jogos, entidade a quem cumpre fazer cumprir as normas legais da prática dos jogos, que não hesita em violar os imperativos da Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro, para possibilitar à empresa o despedimento dos porteiros da sala de jogos tradicionais.
A corrupção não existe, agora chama-se: Ciência Politica Utilitária
 
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