2009-07-21
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2009. D.R. n.º 139, Série I de 2009-07-21
Supremo Tribunal de Justiça
É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na convicção e expectativa dessa efectivação, ainda que esse outro não viesse a praticar qualquer acto de execução do facto.
Acórdão n.º 302/2009. D.R. n.º 139, Série II de 2009-07-21
Tribunal Constitucional
Julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 231/2005, de 29 de Dezembro, no segmento em que condiciona a transmissão das relações laborais às necessidades de pessoal do ente público para o qual são transferidas.
Acórdão n.º 303/2009. D.R. n.º 139, Série II de 2009-07-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho, interpretadas no sentido de que o estabelecido no artigo 6.º, n.os 1 e 2, apenas abrange o pessoal que se encontrava em exercício de funções nas instituições de previdência à data em que esse diploma entrou em vigor.
Acórdão n.º 304/2009. D.R. n.º 139, Série II de 2009-07-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 23.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, na parte em que definem o que não é relevante para a decisão da causa.
Acórdão n.º 307/2009. D.R. n.º 139, Série II de 2009-07-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho, com a redacção introduzida pela Lei n.º 47/07, de 28 de Agosto, no segmento em que nega protecção jurídica às pessoas colectivas com fins lucrativos.
Acórdão n.º 309/2009. D.R. n.º 139, Série II de 2009-07-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, enquanto prescreve um limite máximo à responsabilidade subsidiária do Estado pelas prestações alimentares a menores, não espontaneamente satisfeitas pelo obrigado.
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