2009-05-18

 

Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 112/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.


Decreto-Lei n.º 113/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.


Decreto-Lei n.º 111/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão.


Decreto-Lei n.º 110/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2009. D.R. n.º 95, Série I de 2009-05-18

Supremo Tribunal de Justiça

O regime especial de caducidade anual a que estavam sujeitos os contratos de trabalho celebrados, em acumulação, entre os docentes do ensino público e os estabelecimentos de ensino particular, que decorria dos Decretos-Lei n.os 266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988, não foi afectado pela entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, que o regulamentou.


Acórdão n.º 127/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 322.º, 343.º, n.º 1, e 345.º, todos do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que cabe ao juiz determinar qual o momento oportuno para que o direito do arguido a «prestar declarações em qualquer momento da audiência, desde que elas se refiram ao objecto do processo» seja exercido.


Acórdão n.º 143/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 6.º, 7.º, 8.º, n.º 6, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto (denúncia do contrato de arrendamento com fundamento em demolição do locado).


Acórdão n.º 144/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucionais as normas dos artigos 10.º, n.º 4, e 13.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pela Portaria n.º 487/83, de 27 de Abril, na redacção dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro, e a norma do n.º 2.º da Portaria n.º 884/94, de 1 de Outubro, no segmento em que revoga os artigos 19.º e 20.º do referido Regulamento.


Acórdão n.º 145/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional o artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, enquanto atribui competência ao juiz da comarca para conceder mandado para entrada em domicílio de pessoa que não dê o seu consentimento, no qual se desenvolvam actividades sujeitas a fiscalização por parte de funcionários municipais.


Acórdão n.º 150/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal.


Acórdão n.º 151/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 105.º, n.º 4, alínea b), do Regime Geral de Infracções Tributárias, segundo a qual pode ser criminalmente punido quem tenha sido notificado para pagar uma prestação tributária acrescida dos respectivos juros sem que seja indicado o montante concreto desses juros nem a forma de os calcular.


Acórdão n.º 174/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade do Regime Jurídico de Apropriação Pública por via de nacionalização aprovado em anexo à Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro.


Acórdão n.º 188/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade das normas resultantes do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, quando conjugadas com as normas dos artigos 33.º e 34.º do mesmo diploma.


Acórdão n.º 208/2009. D.R. n.º 95, Série II de 2009-05-18

Tribunal Constitucional

Não toma conhecimento do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições por não se tratar de acto administrativo contenciosamente recorrível.

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