2008-07-21
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei n.º 126/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Décima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 129/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o regime dos planos de ordenamento dos estuários.
Decreto-Lei n.º 130/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o regime dos planos de ordenamento dos estuários.
Decreto-Lei n.º 130/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38-B/2001, de 8 de Fevereiro, que cria linhas de crédito com o objectivo de minimizar os danos causados por calamidades públicas na actividade económica, nos sectores do comércio, indústria e serviços.Decreto-Lei n.º 131/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/10/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, que altera o anexo II da Directiva n.º 92/119/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, que estabelece medidas gerais de luta contra certas doenças dos animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno, e revoga o Decreto-Lei n.º 22/95, de 8 de Fevereiro.Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 136/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques.Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 137/2008, D.R. n.º 139, Série I de 2008-07-21
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento e acesso à actividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, D.R. n.º 139, Série I, Suplemento de 2008-07-21
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental.
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 181.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção resultante do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento. Não julga inconstitucionais as normas constantes da alínea o) do artigo 2.º da Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 134.º-A do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento. Não julga inconstitucionais as normas constantes da alínea o) do artigo 2.º da Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 134.º-A do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.
Etiquetas: Código da Estrada, escutas telefónicas, inspecções técnicas a veículos, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Rede Natura 2000, transporte rodoviário de mercadorias