
Decreto-Lei n.º 2/2009. D.R. n.º 2, Série I de 2009-01-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros.
Tribunal de Contas
Nomeia juiz conselheiro além do quadro do Tribunal de Contas, em comissão permanente de serviço, o procurador-geral-adjunto Dr. Alberto Fernandes Brás.
Etiquetas: contrato de seguro, Diário da República, Tribunal de Contas
Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, D.R. n.º 113, Série I, 2.º Suplemento de 2008-06-13Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoRectifica o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008.
Declaração de Rectificação n.º 32-B/2008, D.R. n.º 113, Série I, 2.º Suplemento de 2008-06-13Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoRectifica o Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e regulamenta o sistema de acreditação e o regime de deveres e incompatibilidades profissionais dos jornalistas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008.
Despacho n.º 16295/2008, D.R. n.º 113, Série II de 2008-06-13Tribunal de Contas - Gabinete do PresidenteNomeia juiz conselheiro além quadro do Tribunal de Contas, a título definitivo, o Prof. Doutor João Manuel Macedo Ferreira Dias.
Despacho n.º 16296/2008, D.R. n.º 113, Série II de 2008-06-13Tribunal de Contas - Gabinete do PresidenteNomeia juiz conselheiro além quadro do Tribunal de Contas, a título definitivo, o Dr. João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.
Despacho n.º 16297/2008, D.R. n.º 113, Série II de 2008-06-13Tribunal de Contas - Gabinete do PresidenteNomeia juiz conselheiro do quadro do Tribunal de Contas, a título definitivo, Dr. Eurico Manuel Ferreira Pereira Lopes.
Despacho n.º 16298/2008, D.R. n.º 113, Série II de 2008-06-13Tribunal de Contas - Gabinete do PresidenteNomeia juiz conselheiro além quadro do Tribunal de Contas, em comissão permanente de serviço, o Senhor Desembargador Dr. António Augusto Pinto dos Santos Carvalho.
Etiquetas: carteira profissional de jornalista, contrato de seguro, Diário da República, Tribunal de Comtas

Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, na parte em que estabelece, para a contravenção aí prevista, uma multa correspondente a 50 % do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a cem vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado.
Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, na parte em que estabelece, para a contravenção aí prevista, uma multa correspondente a 50 % do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a 100 vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado.
Julga inconstitucional a norma constante do n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 52/91, de 18 de Janeiro, interpretada no sentido de restringir aos meios de prova de natureza documental os meios de prova utilizáveis para o reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas até à independência desses territórios.
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de Dezembro de 2003, hajam reunido os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto Lei n.º 116/85, de 19 de Abril e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004.
Etiquetas: C.G.A., contrato de seguro, Diário da República, Jurisprudência do Tribunal Constitucional