2011-11-03
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 163/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 411.º, n.º 5, e 419.º, n.º 3, alínea c), do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.
Acórdão n.º 360/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 198.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
Acórdão n.º 400/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação de assegurar as prestações a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo.
Acórdão n.º 401/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que prevê um prazo de 10 anos para a propositura da acção de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante.
Acórdão n.º 413/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 117.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, interpretada no sentido de que a acusação não tem de explicitar o conceito de «dignidade indispensável ao exercício das suas funções». Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 82.º do mesmo Estatuto.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 8.º e 9.º, n.º 1, da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, nos termos da qual, mantendo-se em vigor a regra de proibição de acumulação de pensões antecipadas com remunerações por cargos públicos, constante do artigo 18.º-A do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, na redacção anterior à introduzida pela referida lei, é de afastar a aplicação do novo regime previsto na Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, designadamente o novo regime de cumulação de pensões previsto no seu artigo 9.º, n.º 1, aos eleitos locais que tenham beneficiado do regime especial de aposentação previsto no artigo 18.º do referido Estatuto.
Acórdão n.º 416/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 62.º-A, n.º 1, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, introduzido pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, interpretada no sentido de proibir a revisão, para efeitos de reapreciação da conduta e condições supervenientes dos progenitores, da medida de confiança com vista a futura adopção.
Acórdão n.º 424/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Confirma o acórdão n.º 152/2011, que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Acórdão n.º 432/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Interpreta, ao abrigo do disposto no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, o conjunto normativo integrado pelo anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho (na redacção data pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto), conjugado com o artigo 8.º-A, n.os 5 e 6, da mesma lei, como conferindo ao requerente de protecção jurídica a possibilidade de solicitar que a apreciação da sua insuficiência económica tenha em conta apenas o rendimento, o património e a despesa permanente próprios ou dele e de alguns elementos do seu agregado familiar.
Acórdão n.º 434/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro - articulado com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento das Custas Processuais -, segundo a qual a falta de comprovação do pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, nos 10 dias subsequentes à distribuição do procedimento injuntivo como acção, acarreta o imediato desentranhamento da peça processual de defesa que valeria como contestação no âmbito de tal acção.
Declaração n.º 289/2011. D.R. n.º 211, Série II de 2011-11-03
Supremo Tribunal Administrativo
Eleição do juiz conselheiro Dr. António Francisco de Almeida Calhau como presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
Etiquetas: Código Civil, Código da Estrada, Código de Processo Penal, E.M.J., Jurisprudência do Tribunal Constitucional, medidas de protecção de menores, Supremo Tribunal Administrativo
2009-10-29
Diário da República (Selecção do dia)

Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Setembro de 2009, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Opcional à Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 13 de Dezembro de 2006.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.
Acórdão n.º 499/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 122.º e 123.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na interpretação de que o arguido não tem de ser notificado da proposta de resolução final do instrutor do processo disciplinar, salvo quando neste se suscitem questões sobre as quais o interessado não tenha tido anteriormente oportunidade de se pronunciar; não julga inconstitucional a norma da alínea e) do artigo 151.º do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de permitir a avocação pelo Plenário de processo disciplinar pendente perante o Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.
Acórdão n.º 500/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 4.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado, na redacção do Decreto-Lei n.º 100/95, de 19 de Maio, sobre o regime de tributação de IVA das prestações de serviços.
Despacho (extracto) n.º 23792/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do Procurador da República, licenciado Jaime Nunes Dias Gaspar Júnior.
Despacho (extracto) n.º 23793/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Etiquetas: animais perigosos, C.I.V.A., Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, direitos dos animais, E.M.J., Jubilação, Jurisprudência do Tribunal Constitucional