2016-09-22
Diário da República (Seleção do dia)
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1,
alínea c), do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 14/2009, de 1
de abril, no segmento que estabelece que a ação da impugnação da
paternidade pode ser intentada pelo filho, no prazo de três anos
contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa
concluir-se não ser filho do marido da mãe.
Portaria n.º 246/2016 - Diário da República n.º 172/2016, Série I de 2016-09-0775282776
Portaria n.º 246/2016 - Diário da República n.º 172/2016, Série I de 2016-09-0775282776
Regulamenta
o acesso ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais
pelos administradores judiciais e pela Comissão para o Acompanhamento
dos Auxiliares da Justiça e o documento de identificação profissional
que atesta a qualidade de administrador judicial.
Despacho (extrato) n.º 10978/2016 - Diário da República n.º 174/2016, Série II de 2016-09-0975300625
Aposentação/jubilação do Juiz Desembargador Dr. Francisco António de Figueiredo Caramelo
Despacho (extrato) n.º 11375/2016 - Diário da República n.º 183/2016, Série II de 2016-09-2275388796
Aposentação/jubilação da procuradora-geral adjunta Lic. Clara Maria Cardoso Mesquita Ribeiro
Etiquetas: impugnação de paternidade, Jubilação, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, sistema informático dos tribunais