2016-04-21
Diário da República (Seleção do dia)
Acórdão n.º 139/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série II de 2016-04-2174220452
Não julga inconstitucional a norma do artigo 31.º, n.º 3, do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de julho, na redação introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de
dezembro, na interpretação segundo a qual a isenção prevista no n.º 2 do
mesmo artigo para as mais-valias realizadas pelas SGPS mediante a
transmissão onerosa de partes de capital de que sejam titulares nunca é
aplicável se as partes de capital tiverem sido adquiridas a entidades
com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo
58.º do Código do IRC (atual artigo 63.º, n.º 4), caso essas mesmas
partes de capital tenham sido detidas, pela alienante, por período
inferior a três anos
Deliberação (extrato) n.º 716/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série II de 2016-04-2174220453
Renovação de comissões de serviços a magistrados do Ministério Público
Etiquetas: comissões de serviço de magistrados do Ministério Público, estatuto dos benefícios fiscais, Jurisprudência do Tribunal Constitucional