2015-06-02
Diário da República (Seleção do dia)
«A
omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de
prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias
derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja
obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o
tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105
nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efectivamente, recebido».
Etiquetas: crime de abuso de confiança fiscal, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça