2015-01-15
Diário da República (Seleção de 12 a 15 de Janeiro)
Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro.
Decreto-Lei n.º 9/2015 - Diário da República n.º 10/2015, Série I de 2015-01-15
Decreto-Lei n.º 9/2015 - Diário da República n.º 10/2015, Série I de 2015-01-15
Estabelece
as condições que devem ser observadas no contrato de transporte
rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o
regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro, procede à reforma do regime de tributação dos
organismos de investimento coletivo, alterando o Estatuto dos Benefícios
Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro e a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Desembargador Dr. Eduardo José Caetano Tenazinha.
Etiquetas: contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, estatuto dos benefícios fiscais, Jubilação, Lei Tutelar Educativa