2015-01-06
Diário da República (Seleção do dia)
«É
admissível recurso do Ministério Público de decisão que indefere,
revoga ou declara extinta medida de coação por ele requerida ou
proposta»
Altera
a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de
Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta
entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das
entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto.
Define
as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser
efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos
inventários.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99,
de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de
restituição aos consumidores do valor das cauções de determinados
serviços públicos essenciais e criando para os prestadores destes
serviços obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem
aquelas cauções não foram ainda restituídas.
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece
os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da
titularidade do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Etiquetas: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, cauções, especialista, inventários, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça