2014-09-22
Diário da República (Seleção do dia)
Declara,
com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida
na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1,
1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de
que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que
negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento
prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1,
alínea a).
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Regulamento das Custas Processuais