2014-09-22

 

Diário da República (Seleção do dia)




Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 538/2014 - Diário da República n.º 182/2014, Série I de 2014-09-22
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a).

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