2014-07-01
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
«É inconstitucional, por violação do art. 30º, nº 3, da
Constituição, a norma do art. 8º, nº 7, do Regime Geral das Infrações
Tributárias, na parte em que se refere à responsabilidade solidária dos
gerentes e administradores de uma sociedade que hajam colaborado
dolosamente na prática de infração pelas multas aplicadas à sociedade»
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, responsabilidade solidária dos gerentes, RGIT