2014-06-26
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Regime jurídico das assembleias distritais.
Assembleia da República
Estabelece um sistema alternativo e voluntário de
autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da
Administração Pública denominado Chave Móvel Digital.
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas constantes da Lei n.º 83-C/2013,
de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014): artigo 33.º que
procedeu à redução das remunerações dos trabalhadores do setor público;
artigo 115.º, n.os 1 e 2, que sujeitam os montantes dos subsídios de
doença e desemprego a uma contribuição de 5% e 6 %, respetivamente;
artigo 117.º, n.os 1 a 7, 10 e 15, que determinam novas formas de
cálculo e redução de pensões de sobrevivência que cumulam com o
recebimento de outras pensões. Não declara a inconstitucionalidade das
normas do artigo 75.º da mesma Lei, que suspenderam o pagamento de
complementos de pensões nas empresas do setor público empresarial que
tenham apresentado resultados líquidos negativos nos três últimos
exercícios; declara prejudicada a apreciação do pedido subsidiário que
tinha por objeto a norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 33.º
da mesma Lei. Determina que a declaração da inconstitucionalidade
relativa às normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro só produza efeitos a partir da data da presente decisão.
Etiquetas: Chave Móvel Digital, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Orçamento de Estado de 2014, regime jurídico das assembleias distritais