2014-05-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2014. D.R. n.º 97, Série I de 2014-05-21
Supremo Tribunal de Justiça
«Ainda que seja conhecida a morada de arguido contumaz residente em país estrangeiro, não deve ser expedida carta rogatória dirigida às justiças desse país para ele prestar termo de identidade e residência, porque essa prestação não faz caducar a contumácia.»

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