2014-03-04
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2013, de 14 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007,
de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação,
funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social
geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime
contraordenacional.
Tribunal Constitucional
Tem por não verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposto na Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014,
de 20 de janeiro, sobre a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou
unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por
casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Classifica
como monumento de interesse público o Mercado de Escravos, na Praça
Infante D. Henrique, Lagos, União das Freguesias de Lagos (São Sebastião
e Santa Maria), concelho de Lagos, distrito de Faro.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lagos, regime jurídico de instalação funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas