2014-02-15
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009,
de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da
atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de
natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos
destinados à sua realização bem como o regime de classificação de
espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos,
conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Ministério da Economia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2001,
de 26 de junho, que estabeleceu o regime de acesso e exercício da
atividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro, visando a
sua simplificação.
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013,
de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e
Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício
da atividade das unidades de saúde de medicina nuclear.
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício
da atividade das unidades privadas de serviços de saúde de
radioterapia/radioncologia.
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e
funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de
saúde de radiologia.
Tribunal Constitucional
Não
se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas resultantes da
conjugação dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto n.º 24/2013 da
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - que aprova o
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014 - na medida
em que aquele preceito dá nova redação aos artigos 9.º, 10.º, 11.º e
13.º e aprova a tabela anexa ao Decreto Legislativo Regional n.º
8/2002/A, de 10 de abril (remuneração complementar regional).
Conselho Superior da Magistratura
Regulamento para a concessão de cartões de identificação dos magistrados judiciais.
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