2013-07-30
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma contida no artigo 82.º, n.º 2, e não
inconstitucional a norma contida no artigo 75.º, n.º 1, in fine, ambas
da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, relativas às pensões por
incapacidades permanentes inferiores a 30 %.
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a interpretação normativa resultante da conjugação das
normas da alínea c) do n.º 1 do artigo 432.º e da alínea e) do n.º 1 do
artigo 400.º do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º
48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual é irrecorrível o acórdão
proferido pelas Relações, em recurso, que aplique pena privativa da
liberdade inferior a cinco anos, quando o tribunal de primeira instância
tenha aplicado pena não privativa da liberdade.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Lei da Nacionalidade, recursos penais