2013-06-05
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não
declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 8.º, n.º 1,
do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho (altera o Estatuto da
Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico
e Secundário).
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a interpretação normativa extraída do artigo 685.º,
n.º 2, do Código de Processo Civil (na redação anterior ao Decreto-Lei
n.º 303/2007, de 24 de agosto), aplicável subsidiariamente por força do
disposto no artigo 126.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em
Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, relativa à
contagem do prazo para recorrer de decisão judicial que aplique a medida
de promoção e proteção de confiança de menores a pessoa selecionada
para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção prevista
naquela lei.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação
como chefe do gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do
Conselho Superior da Magistratura da Dr.ª Albertina Maria Gomes Pedroso,
em acumulação de funções com o Tribunal da Relação de Coimbra.
Etiquetas: Albertina Maria Gomes Pedroso, Conselho Superior da Magistratura, Jurisprudência do Tribunal Constitucional