2012-09-19
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Justiça
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas.
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza
a jurisprudência nos seguintes termos: Das decisões do juiz relator
sobre o mérito da causa, proferidas sob a invocação dos poderes
conferidos no artigo 27.º, n.º 1, alínea i), do CPTA, cabe reclamação
para a conferência, nos termos do n.º 2, não recurso.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação
em comissão de serviço, como inspetor judicial, do juiz de direito
auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra Dr. Paulo Eduardo Cristão
Correia.
Etiquetas: inspectores judiciais, Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado