2012-08-30
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Educação e Ciência
Define
as regras e procedimentos a observar quanto à celebração,
acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre
os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da
Educação e Ciência.
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece
as regras a que obedece a avaliação do desempenho docente dos diretores
de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, dos diretores dos
centros de formação de associações de escolas e dos diretores das
escolas portuguesas no estrangeiro.
Etiquetas: agrupamentos de escolas, avaliação de professores, contratos de autonomia